quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Cláudio Alex, Reitor do IFPA, indeferiu pedido de acesso à informação referente a sugestão de PAD contra Wolgrand, pelo Diretor de Gestão de Pessoas da Reitoria, mas Wolgrand recorreu desta decisão

Dados da Resposta

Data de Resposta:  18/09/2017 09:39
Tipo de Resposta:  Não se trata de solicitação de informação

Classificação do Tipo de Resposta
Resposta Prezado Senhor,

Cumprimentando Vossa Senhoria, refiro-me ao detalhamento da solicitação referente ao parecer do Diretor de Gestão de Pessoas deste IFPA para informar-lhe que os questionamentos apresentados em seu pedido não se inserem no escopo da Lei de Acesso à Informação - LAI, pois requer análise da matéria e posicionamento. A LAI tem por objeto o acesso a informações já produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial àquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, II, da Lei nº 12.527/2011). Nesse sentido, o Serviço de Informações ao Cidadão não constitui canal adequado para solicitar produção de manifestação ou posicionamento deste órgão, mas sim para prestar informações já existentes.
Ademais, consta nos autos do processo no qual vossa senhoria solicita posicionamento do diretor de gestão de pessoas que lhe foi dada ciência sobre o entendimento da DGP/Reitoria em 05/07/2017, cuja cópia encaminhamos anexa a esta resposta.
Nos termos do art. 15. no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Atenciosamente,
equipe e-sic

Port. 0748/2016-IFPA
Responsável pela Resposta equipe e-sic
Destinatário do Recurso de Primeira
Instância:
DGP
Prazo Limite para Recurso 28/09/2017





















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