Dados da Resposta
Data de Resposta: 18/09/2017 09:39
Tipo de Resposta: Não se trata de solicitação de informação
Classificação do Tipo de Resposta
Resposta Prezado Senhor,
Cumprimentando Vossa Senhoria,
refiro-me ao detalhamento da solicitação referente ao parecer do Diretor de
Gestão de Pessoas deste IFPA para informar-lhe que os questionamentos
apresentados em seu pedido não se inserem no escopo da Lei de Acesso à
Informação - LAI, pois requer análise da matéria e posicionamento. A LAI tem
por objeto o acesso a informações já produzidas ou custodiadas pelos órgãos e
entidades públicas, em especial àquelas contidas em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a
arquivos públicos (art.7º, II, da Lei nº 12.527/2011). Nesse sentido, o Serviço
de Informações ao Cidadão não constitui canal adequado para solicitar produção
de manifestação ou posicionamento deste órgão, mas sim para prestar informações
já existentes.
Ademais, consta nos autos do processo no
qual vossa senhoria solicita posicionamento do diretor de gestão de pessoas que
lhe foi dada ciência sobre o entendimento da DGP/Reitoria em 05/07/2017, cuja
cópia encaminhamos anexa a esta resposta.
Nos termos do art. 15. no caso de
indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,
poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez)
dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será
dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada,
que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Atenciosamente,
equipe e-sic
Port. 0748/2016-IFPA
Responsável pela Resposta equipe e-sic
Destinatário do Recurso de Primeira
Instância:
DGP
Prazo Limite para Recurso 28/09/2017
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