Belém,
22 de agosto de 2017.
Ao Diretor Geral do
Campus Belém do IFPA
Assunto:
Pedido de informação (Indícios de irregularidades na revogação do Pregão nª 014/2016
e na contratação da empresa SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, para prestar
serviços de limpeza e conservação no Campus Castanhal do IFPA)
Fundamento:
Lei nº 12527/11 (Lei de Acesso à Informação)
Senhor Diretor,
Objetivando viabilizar a
fiscalização da gestão do IFPA, solicito à V. Sª que requeira ao MAGNÍFICO
REITOR do IFPA que, nos termos da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à
Informação), preste as informações abaixo requeridas, referentes aos INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REVOGAÇÃO DO
PREGÃO Nº 014/2016 E NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NO CAMPUS CASTANHAL DO
IFPA.
DOS FATOS
No
pleno exercício da sua autonomia administrativa e financeira a Direção Geral do
Campus Castanhal do IFPA tornou público o Pregão nº 014/2016, que tinha como
objeto a contração de serviços de limpeza e conservação das unidades que
integram o aquele campus do IFPA. Sob a presidência da pregoeira oficial, LUZIA
DOS SANTOS ALVES, foram realizadas 03 (três) sessões públicas, nos dias
13/01/17, 31/01/17 e 07/02/17. Em todas as sessões, como preconiza o artigo 26
do Decreto nº 5450/2005, foi aberto o prazo de 03 (três) dias para que os
recorrentes apresentassem as RAZÕES DE RECURSO junto à Administração Pública
(anexo 1).
Art. 26.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o
prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em
igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses. (grifo adicionado)
Ocorre
que a empresa SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA apenas interpôs recurso junto
à REITORIA do IFPA, no dia 15 de março de 2017 (anexo 2), isto é, 08 (oito) dias após a última sessão
pública do aludido pregão, o qual foi aceito pelo Magnífico Reitor do IFPA,
dando ensejo a REVOGAÇÃO do Pregão nº 014/2016, apesar de iniciado sob a tutela
administrativa do Campus Castanhal do IFPA.
Após
a revogação do aludido pregão, a Reitoria do IFPA, possivelmente usando a
estratégia administrativa de ADESÃO A UMA ATA DO PRÓPRIO IFPA, contratou a
mesma empresa que interpôs o recurso, SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
(anexo 3), com quem já mantém outros contratos administrativos da mesma
natureza, dando ensejo a Nota de Empenho
nº 2017NE800124.
DO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Ante
o exposto, e em observância ao PRINCÍPIO DA HIERARQUIA, solicito a V. Sª que
encaminhe este pedido para o Magnífico
Reitor do IFPA, a fim de esta autoridade prestar as seguintes informações:
1
– Por que o recurso administrativo interposto pela empresa SARAM SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA NÃO foi interposto
junto à administração do Campus
Castanhal do IFPA, órgão que deu ensejo e administrou o Pregão nº 014/2016,
mas diretamente ao Magnífico Reitor do IFPA?
2
– Por que o Magnífico Reitor do IFPA, Professor Cláudio Alex, acolheu o recurso
interposto pela empresa SARAM LTDA, no bojo do Pregão nº 014/16, apesar de o
mesmo ter sido protocolizado FORA DO PRAZO LEGAL, previsto no Decreto nº
5450/2005?
3
– Mesmo recebendo o recurso formulado pela empresa SARAM LTDA de forma
INTEMPESTIVA, a administração deu o prazo de Contra razões para a empresa
Recorrida, nos termos da legislação vigente?
4
- Solicito cópia integral do RECURSO interposto pela empresa SARAM LTDA, no
curso do Pregão nº 14/2016, bem como da DECISÃO ADMINISTRATIVA que o acolheu e
resultou na REVOGAÇÃO do referido pregão.
5
– Solicito cópia integral do contrato (ou prorrogação) ANTERIOR ao firmado com
a empresa SARAM LTDA, para a prestação de serviços de limpeza e conservação do Campus
Castanhal do IFPA.
Atenciosamente,
Walber
Wolgrand Menezes Marques
Professor
de Filosofia do Campus Belém
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