terça-feira, 22 de agosto de 2017

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REVOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 014/2016 E NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NO CAMPUS CASTANHAL DO IFPA.





Memorando n°. 026/ 2017 – Wolgrand
Belém, 22 de agosto de 2017.
Ao Diretor Geral do Campus Belém do IFPA
                    
Assunto: Pedido de informação (Indícios de irregularidades na revogação do Pregão nª 014/2016 e na contratação da empresa SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, para prestar serviços de limpeza e conservação no Campus Castanhal do IFPA)
Fundamento: Lei nº 12527/11 (Lei de Acesso à Informação)


                 Senhor Diretor,



                Objetivando viabilizar a fiscalização da gestão do IFPA, solicito à V. Sª que requeira ao MAGNÍFICO REITOR do IFPA que, nos termos da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), preste as informações abaixo requeridas, referentes aos INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REVOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 014/2016 E NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NO CAMPUS CASTANHAL DO IFPA.

DOS FATOS

No pleno exercício da sua autonomia administrativa e financeira a Direção Geral do Campus Castanhal do IFPA tornou público o Pregão nº 014/2016, que tinha como objeto a contração de serviços de limpeza e conservação das unidades que integram o aquele campus do IFPA. Sob a presidência da pregoeira oficial, LUZIA DOS SANTOS ALVES, foram realizadas 03 (três) sessões públicas, nos dias 13/01/17, 31/01/17 e 07/02/17. Em todas as sessões, como preconiza o artigo 26 do Decreto nº 5450/2005, foi aberto o prazo de 03 (três) dias para que os recorrentes apresentassem as RAZÕES DE RECURSO junto à Administração Pública (anexo 1).

Art. 26. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (grifo adicionado)

Ocorre que a empresa SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA apenas interpôs recurso junto à REITORIA do IFPA, no dia 15 de março de 2017 (anexo 2), isto é, 08 (oito) dias após a última sessão pública do aludido pregão, o qual foi aceito pelo Magnífico Reitor do IFPA, dando ensejo a REVOGAÇÃO do Pregão nº 014/2016, apesar de iniciado sob a tutela administrativa do Campus Castanhal do IFPA.

Após a revogação do aludido pregão, a Reitoria do IFPA, possivelmente usando a estratégia administrativa de ADESÃO A UMA ATA DO PRÓPRIO IFPA, contratou a mesma empresa que interpôs o recurso, SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (anexo 3), com quem já mantém outros contratos administrativos da mesma natureza, dando ensejo a Nota de Empenho nº 2017NE800124.

DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO

Ante o exposto, e em observância ao PRINCÍPIO DA HIERARQUIA, solicito a V. Sª que encaminhe este pedido para o Magnífico Reitor do IFPA, a fim de esta autoridade prestar as seguintes informações:

1 – Por que o recurso administrativo interposto pela empresa SARAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA NÃO foi interposto junto à administração do Campus Castanhal do IFPA, órgão que deu ensejo e administrou o Pregão nº 014/2016, mas diretamente ao Magnífico Reitor do IFPA?

2 – Por que o Magnífico Reitor do IFPA, Professor Cláudio Alex, acolheu o recurso interposto pela empresa SARAM LTDA, no bojo do Pregão nº 014/16, apesar de o mesmo ter sido protocolizado FORA DO PRAZO LEGAL, previsto no Decreto nº 5450/2005?

3 – Mesmo recebendo o recurso formulado pela empresa SARAM LTDA de forma INTEMPESTIVA, a administração deu o prazo de Contra razões para a empresa Recorrida, nos termos da legislação vigente?

4 - Solicito cópia integral do RECURSO interposto pela empresa SARAM LTDA, no curso do Pregão nº 14/2016, bem como da DECISÃO ADMINISTRATIVA que o acolheu e resultou na REVOGAÇÃO do referido pregão.

5 – Solicito cópia integral do contrato (ou prorrogação) ANTERIOR ao firmado com a empresa SARAM LTDA, para a prestação de serviços de limpeza e conservação do Campus Castanhal do IFPA.
                 

                  Atenciosamente,



Walber Wolgrand Menezes Marques
Professor de Filosofia do Campus Belém
















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